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Registro de Ninhada

Registre sua NinhadaREQUISITOS:

1 – Ser proprietário de uma fêmea de raça pura, com pedigree CBKC. No caso de exemplar importado, são aceitos os pedigrees FCI e AKC. O registro de ninhada é feito sempre pelo proprietário da fêmea.

2 – Essa fêmea deve ter acasalado com um macho da mesma raça, também com pedigree CBKC.

3 – Os dois não devem ser irmãos inteiros, isto é, filhos do mesmo pai e da mesma mãe.

4 – Mapa de ninhada (impresso numa única folha), preenchido e assinado.

5 – Pedigrees originais do macho e da fêmea, para comprovação de propriedade.

6 – Pagar a taxa correspondente.

 

 

Atenção: A partir de janeiro 2017, será necessário que os pais da ninhada (tanto o reprodutor como a  matriz) estejam microchipados, com atestado carimbado e assinado pelo veterinário (Circular CBKC  0246/16).

PRAZO PARA REGISTRO:

Para efetuar o registro sem multa o prazo é de 90 dias corridos (e não três meses). Se o último dia do prazo coincidir com um sábado, domingo ou feriado, será necessário antecipar o registro ao dia útil anterior.

 

COMO REGISTRAR:

1 – Imprima o Mapa de Registro de Ninhada na mesma folha, frente e versoclique aqui (frente) e aqui (verso). Só assim o documento terá validade. O formulário pode ser preenchido antes de ser impresso. Você pode também pedir o formulário na sede do KCF.

2 – Leve o mapa original preenchido à sede do KCF, juntamente com os pedigrees originais dos pais (para comprovação de propriedade) e pague a taxa correspondente.

Você pode também enviar o Mapa de Registro de Ninhada pelo Correio, juntamente com o comprovante bancário de pagamento da taxa correspondente

 

O KCF efetua o registro dos filhotes no livro de registros e emite um comprovante de encaminhamento do processo à CBKC. Esta verifica os dados e emite os pedigrees. Quando o Clube recebe de volta o processo com os pedigrees, avisa o criador para que possa retirá-los.

IMPORTANTE:

Você pode registrar até duas ninhadas como “Criador Inicial”, pagando taxa de não associado, sem obrigatoriedade de registrar o afixo (Canil). A partir da terceira ninhada o registro de afixo se torna obrigatório.